segunda-feira, 21 de junho de 2010

Reajuste salarial para o magistério municipal - Prefeitura não aplica índice exigido por lei à Educação

A Prefeitura Municipal de Uruguaiana, em 2009, obteve receita resultante de impostos no valor de R$ 83.076.405,92 e aplicou R$ 21.708.708,62 desta receita, representando um coeficiente aplicado em Educação de 26,13%, quando por determinação legal, art.164 da Lei Orgânica do Município, deveria ter aplicado, no mínimo, 35% da receita.
O percentual de 50,46% da folha de pagamento do Magistério Público Municipal, incluído o 13º. salário, 1/3 de férias referentes ao exercício 2009 e 2010 e demais encargos sociais, foi custeada pelo lucro que o Município obteve junto ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Este lucro deve-se ao número de alunos atendidos pelos professores municipais. Portanto, metade do salário do professor municipal não foi pago com recursos oriundos do Município de Uruguaiana.
Embora a valorização do Professor deva estar presente na gestão pública do FUNDEB, a Prefeitura Municipal de Uruguaiana não usou o lucro do Fundo e 8,87% do orçamento para atender o constante no art. 206, inciso VIII da Constituição Federal - " O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:..." piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal"..., ao contrário, tentou empurrar um plano SEM carreira.
Se houvesse vontade política e respeito à legislação vigente, o valor de R$ 6.822.454,32 (lucro do FUNDEB) mais R$ 7.429.872,00 (que a PMU deixou de aplicar em Educação) daria para reajustar em 100% o salário do professor e, ainda, sobraria R$ 733.882,00, acrescido do valor correspondente a 1/3 de férias de 2010, pagos em dezembro de 2009.
Considerando que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cumpre tornar público que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, em sua ampla maioria, REJEITOU a prestação de contas do ano de 2009. Registrou o Conselho que a PMU não disponibilizou documentos necessários à verificação precisa e transparente da aplicação dos recursos do FUNDEB, incluído a aplicação inferior do percentual destinado à Educação.
Para as devidas providências do Poder Legislativo de Uruguaiana, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual e Federal, publicamos.

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